quarta-feira, 18 de março de 2009
quarta-feira, 4 de março de 2009
Policia militar-200
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1°Função da policia militar
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ( PMERJ ) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública fluminense, sendo uma das forças militares deste estado brasileiro.
2 historia da policia militar:
Em toda sua história, a PMERJ já teve 12 diferentes nomes somente na área da atual cidade do Rio de Janeiro:
Divisão Militar da Guarda Real de Polícia - 1809
Corpo de Guardas Municipais Permanentes - 1831
Corpo Municipal Permanente da Corte - 1842
Corpo Policial da Corte - 1858
Corpo Militar de Polícia da Corte - 1866
Corpo Militar de Polícia do Município Neutro - 1889
Regimento Policial da Capital Federal - 1890
Brigada Policial da Capital Federal - 1890
Força Policial do Distrito Federal - 1905
Brigada Policial do Distrito Federal - 1911
Polícia Militar do Distrito Federal - 1920
Polícia Militar do Estado do Guanabara - 1960
E 5 diferentes nomes na área do antigo estado:
Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro - 1835
Corpo Policial da Província do Rio de Janeiro - 1844
Corpo Policial Provisório da Província do Rio de Janeiro - 1865
Força Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1889
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1920
Divisão Militar da Guarda Real de Polícia - 1809
Corpo de Guardas Municipais Permanentes - 1831
Corpo Municipal Permanente da Corte - 1842
Corpo Policial da Corte - 1858
Corpo Militar de Polícia da Corte - 1866
Corpo Militar de Polícia do Município Neutro - 1889
Regimento Policial da Capital Federal - 1890
Brigada Policial da Capital Federal - 1890
Força Policial do Distrito Federal - 1905
Brigada Policial do Distrito Federal - 1911
Polícia Militar do Distrito Federal - 1920
Polícia Militar do Estado do Guanabara - 1960
E 5 diferentes nomes na área do antigo estado:
Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro - 1835
Corpo Policial da Província do Rio de Janeiro - 1844
Corpo Policial Provisório da Província do Rio de Janeiro - 1865
Força Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1889
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1920
3° atribuições
As atribuições constitucionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) estão previstas no § 5º do art. 144 da Constituição Federal: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.
Além disso, a PMERJ também atua efetivamente:
No combate ao crime organizado, através de operações para a captura de criminosos ou apreensão de armas, drogas ou contrabando.
No atendimento direto à população, ajudando no transporte de doentes, na orientação de pessoas em dificuldades, na intervenção de disputas domésticas, no encaminhamento da população carente aos órgãos responsáveis por problemas de saneamento, habitação.
No policiamento especializado em áreas turísticas, estádios, grandes eventos e festas populares.
No controle e orientação do trânsito, mediante convênios com as prefeituras.
Na fiscalização e controle da frota de veículos, em ações integradas com outros órgãos públicos.
Na preservação da flora, da fauna e do meio ambiente, através de batalhão especializado.
No serviço de segurança externo das unidades prisionais e na escolta de presos de alta periculosidade.
No serviço de segurança de Fóruns de Justiça em municípios de todo o Estado.
No apoio a oficiais de Justiça em situações de reintegração de posse e outras determinações judiciais com risco.
Na segurança de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Na segurança de testemunhas e pessoas sob ameaça.
No apoio a órgãos públicos, estaduais e municipais, em atividades como ações junto à população de rua e trato com crianças e adolescentes em situação de risco social.
Além disso, a PMERJ também atua efetivamente:
No combate ao crime organizado, através de operações para a captura de criminosos ou apreensão de armas, drogas ou contrabando.
No atendimento direto à população, ajudando no transporte de doentes, na orientação de pessoas em dificuldades, na intervenção de disputas domésticas, no encaminhamento da população carente aos órgãos responsáveis por problemas de saneamento, habitação.
No policiamento especializado em áreas turísticas, estádios, grandes eventos e festas populares.
No controle e orientação do trânsito, mediante convênios com as prefeituras.
Na fiscalização e controle da frota de veículos, em ações integradas com outros órgãos públicos.
Na preservação da flora, da fauna e do meio ambiente, através de batalhão especializado.
No serviço de segurança externo das unidades prisionais e na escolta de presos de alta periculosidade.
No serviço de segurança de Fóruns de Justiça em municípios de todo o Estado.
No apoio a oficiais de Justiça em situações de reintegração de posse e outras determinações judiciais com risco.
Na segurança de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Na segurança de testemunhas e pessoas sob ameaça.
No apoio a órgãos públicos, estaduais e municipais, em atividades como ações junto à população de rua e trato com crianças e adolescentes em situação de risco social.
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